Os eleitores que
não compareceram ao local de votação no último domingo (28) e não justificaram
a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até
dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até 6 de dezembro para justificar
por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno,
o prazo vai até 27 de dezembro.
A justificativa pode ser feita
mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral
na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação
que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode
justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do
TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve
informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa
gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até
a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será
registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral
explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar
multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e
varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras
sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público.
A não justificativa impede ainda
que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos
estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público
ou tomar posse em cargo e função pública.
Texto: Agência Brasil
Foto: Internet
Quem não regularizar a situação deve pagar multa

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