O período da piracema em
Minas Gerais teve início em 1º de novembro e termina em 28 de fevereiro de
2017. As regras para a pesca nesse período estão definidas nas Portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF) 154, 155 e 156 de 2011, que permitem apenas a pesca com limite de quantidade
para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias
brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies
autóctones (nativas da bacia). Também fica vetada neste período a pesca
subaquática ou com uso de qualquer tipo de plataforma flutuante.
Piracema
A piracema ou “subida dos peixes para a desova”, é um período fundamental para a reprodução das espécies que vivem nos rios, barragens e represas.
A piracema ou “subida dos peixes para a desova”, é um período fundamental para a reprodução das espécies que vivem nos rios, barragens e represas.
Para realizar a desova os peixes nadam centenas de quilômetros, o que os deixa exaustos, e os tornam presas fáceis para muitos pescadores que se aproveitam dessa vulnerabilidade para capturá-los em grandes quantidades. Essa prática interfere em todo o processo de perpetuação das espécies e de renovação dos estoques, o que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subsequentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da piracema.
O descumprimento das normas ambientais pode gerar multas e até detenção. As penalidades variam de acordo com a quantidade de peixes apreendidos e os métodos utilizados para a captura das espécies.
Fonte: IEF
Foto: Internet / Divulgação
Período da piracema termina em 28 de fevereiro de 2017

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