O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou neste mês a Portaria
1703, estabelecendo que, a partir de agora, os produtores rurais
proprietários de 150 ou mais bovinos ou bubalinos deverão declarar a vacinação
do seu rebanho contra a febre aftosa exclusivamente por meio do site www.ima.mg.gov.br.
Até então, os produtores podiam declarar a vacinação de forma presencial em uma
unidade do IMA.
“Esta
medida desburocratiza o serviço. Os produtores poderão declarar a
vacinação do seu gado da sua própria casa ou escritório, pela internet. Com
isso, ganham comodidade, facilidade e, principalmente, tempo para dedicar-se às
suas atividades produtivas”, afirma o diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa
Magalhães.
A
vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa é obrigatória em todo o
território mineiro e deve ser realizada duas vezes por ano. A
primeira etapa ocorre de 1º a 31 de maio, quando devem ser vacinados todos os
bovinos e bubalinos, independentemente da idade. Além de vacinar, o produtor
também deve declarar a vacinação até o dia 10 de junho.
Em
novembro ocorre a segunda etapa, quando devem ser imunizados os animais de até
dois anos de idade, devendo a declaração ser feita até o dia 10 de dezembro.
Minas Gerais possui o segundo maior rebanho bovino do Brasil, com 23,7 milhões
de cabeças, e ocupa a liderança nacional na produção de leite, com
aproximadamente 9,3 bilhões de litros/ano.
Para
realizar a declaração pela internet, o produtor deverá utilizar o seu CPF e ter
em mãos o número da nota fiscal de compra de vacinas, que será a sua senha de
acesso ao ambiente da declaração de vacinação. Veja o passo a passo:
Produtores
com menos de 150 animais
A
declaração de vacinação do gado para produtores com plantel de até 150 animais
ainda poderá ser feita presencialmente no IMA, ou também via internet. Minas
Gerais possui 389 mil produtores rurais, sendo que 206 mil destes são pequenos
produtores com rebanhos de até 25 animais.
“Estes
produtores poderão continuar fazendo a declaração pessoalmente nas unidades do
IMA. Entretanto, estamos trabalhando para que eles passem a utilizar a
declaração eletrônica pelo site do Instituto, que é fácil, rápida, segura e
está aberta a todos os produtores rurais”, explica o gerente de Defesa
Sanitária Animal do IMA, Guilherme Negro. “É importante ressaltar que a
declaração é obrigatória e que, caso o produtor não vacine ou atrase a
entrega da declaração, ele estará sujeito às penalidades legais”, completa.
Guilherme
Negro reforça a importância de o produtor informar ao IMA a vacinação de seu
rebanho, já que os dados são fundamentais para o monitoramento da imunização do
plantel mineiro.
“Com
a vacinação, protegemos os animais contra a doença e garantimos para Minas
Gerais a manutenção do status de área livre de febre aftosa junto à Organização
Mundial de Saúde Animal (OIE), o que, por sua vez, garante a venda dos produtos
da bovinocultura mineira para o mercado internacional”, diz.
O
gerente do IMA lembra, ainda, que o estado está há mais de 20 anos sem registro
de focos de febre aftosa e ressalta que o cumprimento do calendário oficial de
vacinação contra a doença é fundamental para a manutenção deste status. Essas
condições estão contempladas no Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da
Febre Aftosa (PNEFA), que emprega as definições técnicas e científicas
estabelecidas por órgãos e instituições internacionais, dos quais o Brasil é
membro signatário, em especial a OIE.
Texto e Arte: Agência Minas

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