Publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (5) a lei que estabelece garantias e direitos de crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A nova lei foi assinada ontem
(4) pelo presidente Michel Temer, durante o 9º Global Child Forum on South
America, em São Paulo.
A Lei 13.431, de 2017, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas visando a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.
O
projeto estabelece que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de
conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da
violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos seus
direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina a criação de serviço
de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive por meio da internet, para
denúncias de abuso e de exploração sexual.
De
autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e mais dez parlamentares, a lei
cria o depoimento especial que assegura à criança e ao adolescente vítimas de
violência o direito de serem ouvidos em local apropriado e acolhedor, com
infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade.
Esses
jovens não terão contato, nem mesmo visual, com o acusado. As vítimas passam a
ser acompanhados por profissionais especializados em saúde, assistência social
e segurança pública. Além disso, será criado um serviço de atendimento para
denúncias de abuso e de exploração sexual.
A
nova legislação descreve diferentes formas de violência, como física,
psicológica, sexual e institucional – essa última entendida como a praticada
por instituições públicas ou conveniadas. Além de apresentar direitos e
garantias de crianças e adolescentes, o texto sugere procedimentos a serem
seguidos pelos entes da União e da Justiça para ações nas áreas de saúde,
assistência social e segurança pública.
O
texto diz ainda como serão feitos o atendimento e o encaminhamento das
denúncias e detalha os procedimentos de escuta especializada e de depoimentos
de crianças e adolescentes, durante as investigações de casos envolvendo
violência. De acordo com o texto sancionado, a violação do sigilo processual
sem autorização poderá resultar em pena de um ano e quatro meses de reclusão,
além do pagamento de multa.
Texto: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência
Brasil
Foto: Ilustrativa / Internet
Lei foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da
União

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