Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nessa quarta-feira (21) que
mulheres grávidas podem pedir a remarcação do teste físico em concursos
públicos. Com a decisão da Corte, as mulheres que estiverem nessa situação
podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver
prevista no edital do concurso.
O caso foi decidido por meio de um recurso do
estado do Paraná contra decisões da Justiça local que foram favoráveis
a uma candidata que estava grávida de 24 semanas e conseguiu a remarcação
do teste físico em um concurso para Polícia Militar do estado. No recurso,
o Tribunal de Justiça permitiu a realização do exame em data posterior aos
demais candidatos, mas o estado do Paraná recorreu em várias instâncias e o
caso chegou ao STF.
O voto condutor do julgamento foi proferido
pelo relator, ministro Luiz Fux. Para o ministro, a gravidez não pode
trazer prejuízos para as mulheres que concorrem a vagas no serviço público. Em
seu voto, o relator afirmou que mulheres têm dificuldade para se inserir no
mercado de trabalho e buscar postos profissionais de maior prestígio e
remuneração.
"A condição de gestante goza de proteção
constitucional reforçada. A gravidez não pode causar prejuízos às candidatas,
sob pena de ferir os princípios [constitucionais] da isonomia e da
razoabilidade", argumentou.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes
votou com o relator e disse que a medida não fere a igualdade entre os
candidatos. "Se o homem ficasse grávido, nós não estaríamos discutindo
isso", afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a
maioria e afirmou que o preconceito contra mulher é mais cínico. Segundo a
ministra, a remarcação do teste não compromete o concurso público. "O
direito não acaba com o preconceito. O que o direito faz é buscar vedar a
manifestação do preconceito", disse.
Também acompanharam a maioria os ministros
Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir
da maioria por entender que as regras dos editais dos concursos devem
prevalecer. Segundo o ministro, a gravidez é uma situação pessoal que era
vedada pelo concurso para justificar a remarcação do teste. “É projeto
ousado inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e ao mesmo tempo
engravidar”, afirmou.
Texto: André
Richter / Agência Brasil
Foto: Internet
Grávida pode remarcar teste físico de concurso

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