quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool

Foi publicada nessa quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assistência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.

Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.

Vetos

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isto porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

Texto: Helena Martins / Agência Brasil

Foto: Renato Araújo / Agência Brasil

Pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão para infratores

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Homologação total de acordo sobre planos econômicos deve ficar para 2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski disse nessa terça-feira (19) que deve ficar para o ano que vem a homologação mais abrangente do acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Lewandowski é relator de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que deve atingir todas as ações que tramitam no Judiciário sobre o assunto. Mesmo que o ministro conceda a liminar antes do fim do ano, a decisão final deverá ser do plenário. Ontem (18), o ministro Dias Toffoli homologou os primeiros acordos, mas a decisão teve efeito somente para as ações que envolvem o Banco do Brasil e o Itaú.

De acordo com Lewandowski, para decidir sobre a validade do acordo na ação de sua relatoria, é preciso manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o pronunciamento final do plenário da Corte, que entrará em recesso amanhã (20) e só voltará a ser reunir em fevereiro de 2018.

“Eu penso que em um processo subjetivo o juiz poderia homologar o acordo entre as partes, mas num processo objetivo, uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade], ADPF, quem é o juiz natural é o plenário. O plenário é que tem de decidir”, disse o ministro.

Poupadores

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Texto: André Richter / Agência Brasil

Foto: Internet

Homologação de acordo deve ficar para 2018, diz  ministro

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Toffoli homologa duas ações de acordo entre bancos e poupadores

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nessa segunda-feira (18) o acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

A decisão vale para duas ações do Itáu e do Banco do Brasil.  As demais ações que estão em andamento devem ser homologadas por outros ministros do Supremo. Com a decisão de Toffoli, os poupadores terão 24 meses para decidir se vão aderir ao acordo, que vale apenas para quem já estava com ação na Justiça para cobrar os valores.

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Texto: André Richter / Agência Brasil

Foto: Internet

Homologado ações de acordo entre bancos e poupadores


segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Mais de 63 mil presos farão exame para completar ensinos fundamental e médio

Nos dias 19 e 20 de dezembro, 63,7 mil presos farão o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos Privados de Liberdade (Encceja PPL). A avaliação é aplicada para permitir a pessoas em unidades prisionais que não completaram os ensinos fundamental e médio a possibilidade de obtenção do título. Entre os inscritos também há adolescentes em unidades de medidas socioeducativas.

Presos aprovados no exame do ensino médio podem pleitear a participação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mecanismo de seleção para entrada em universidades federais ou em outras formas de acesso ao ensino superior. O procedimento é coordenado pelo responsável pedagógico da unidade do candidato.

O exame para o ensino médio é composto de questões das áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Códigos e Matemática. Já o exame do ensino fundamental apresenta perguntas de disciplinas como Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Artes, Matemática, Ciências Naturais, Artes, Educação Física e Redação. Além das questões, os candidatos devem escrever uma redação.

Escolaridade

Segundo informações do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) - feito com 70% da população carcerária do país - 51% têm ensino fundamental incompleto, 29% não concluíram o ensino médio, 9% já terminaram essa fase, 6% são alfabetizados mas sem cursos regulares e 4% são analfabetos.

Interrupção

O Enceja será realizado este ano após dois anos de interrupção. Em 2016 e em 2015 a prova não foi aplicada por falta de orçamento. Em 2014, fizeram o exame 23 mil pessoas, total maior que o de 2013: 18 mil encarcerados.

Texto: Jonas Valente / Agência Brasil

Foto: Internet

Presos farão exame para completar ensinos fundamental e médio


sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Receita paga nesta sexta-feira (15) o último lote do ano de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (15) o sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. O lote contempla cerca de 1,9 milhão de contribuintes, que vão receber R$ 2,88 bilhões.

A Receita também paga R$ 231,4 milhões a 141,4 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2016, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2016, o total gasto com as restituições chega a R$ 3,11 bilhões para 2.038.984 contribuintes.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones.
As restituições têm correção de 6,19%, para o lote de 2017, a 100,48% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até agora.

O dinheiro estará depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

Quem não recebeu a restituição e está fora do lote de dezembro caiu na malha fina. Nesse caso, os contribuintes devem consultar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) para descobrir a irregularidade, erro ou omissão que impede o ressarcimento. Segundo o Fisco, 747 mil declarações do IRPF 2017 ficaram retidas por causa de inconsistências nas informações prestadas. A quantidade corresponde a 2,46% do total de 30.433.157 documentos entregues neste ano.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.

Texto: Wellton Máximo / Agência Brasil

Foto: Internet

Receita paga último lote de restituição do Imposto de Renda

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Supremo disponibiliza íntegra de acordo entre bancos e poupadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou nessa quarta-feira (13) em seu sistema eletrônico processual a íntegra do acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

O pedido foi protocolado ontem (12) pela AGU e depende da homologação da Corte para passar a valer. A decisão deve afetar cerca de 1 milhão de processos que tratam da matéria em todo o país e aguardavam julgamento definitivo pelo STF.

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Histórico

O Supremo começou a discutir a questão em 2013, mas o julgamento foi interrompido diversas vezes pela falta de quórum, em função do impedimento de alguns ministros para julgar o caso. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.

O tribunal deveria decidir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo analisariam também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.

Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção que foram expurgados pelos planos inflacionários.

Texto: André Richter / Agência Brasil

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Supremo disponibiliza acordo entre bancos e poupadores

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Anvisa libera serviço de vacinação em farmácias de todo o país

Farmácias e drogarias de todo o país vão poder oferecer o serviço de vacinação a clientes. A possibilidade foi garantida em resolução aprovada nessa terça-feira (12) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal. Com a decisão, que será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, ela será estendida às demais unidades da federação.

A resolução também estabelece exigências para estabelecimentos de saúde que vão oferecer o serviço. Esses devem estar inscritos no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponibilizar o calendário nacional de vacinação e os tipos de medicamentos disponíveis aos clientes.

Em cada local é obrigatória a designação de um responsável técnico e a contratação de profissionais habilitados para aplicar vacinas, com a realização de capacitações constantes. As instalações precisam ser adequadas e seguir parâmetros estabelecidos nas normas do setor, como ambiente refrigerado para armazenar as vacinas e cuidados no transporte dos materiais para não prejudicar a qualidade.

As regras aprovadas pela Anvisa também preveem obrigatoriedade de registro das informações nos cartões de vacinação e de erros ou problemas no sistema da agência e liberdade para emitir Certificados Internacionais de Vacinação.

Texto: Jonas Valente / Agência Brasil

Foto: Internet

Anvisa libera serviço de vacinação em farmácias de todo país