Espaços de uso
coletivo necessitam da implantação de processos de segurança contra incêndio.
Por isso, responsáveis e proprietários de edificações com fins comerciais e/ou
industriais, de prédios com apartamentos residenciais e de áreas de risco,
devem estar atentos quanto aos cuidados e normas vigentes para a segurança e
prevenção de possíveis casos de incêndio.
É o alerta que o Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) faz ressaltando, ainda, a
importância da regulamentação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico
nestes espaços. O projeto é a reunião de toda a documentação necessária para
que uma edificação ou área de risco possa ter o Auto de Vistoria (AVCB) do
CBMMG emitido pela corporação.
Em Alfenas, uma
panela com óleo se incendiou em um prédio residencial após ser deixada sobre o
fogão com o fogo ainda aceso. Atendendo aos pedidos de ajuda que ouviu de uma
moradora, o porteiro Luiz David pegou o extintor PQS (Pó Químico Seco) e
combateu as chamas. Segundo ele, o prédio possui o AVCB regularizado e o local
passou por uma vistoria do CBMMG há um mês. Todos os extintores estavam
carregados e prontos para o uso.
“Assim que ela me
chamou, peguei o extintor da minha sala e fui. O fogo estava bem alto pois ela
havia jogado água. Eu não tenho muito conhecimento, mas li as observações no
rótulo do extintor e com duas pressionadas o fogo apagou. Foi muito rápido”,
conta Luiz. Satisfeito por conseguir ajudar, Luiz recebeu agradecimentos e mais
orientações da guarnição dos bombeiros.
As normas e
exigências dos projetos variam de acordo com a ocupação do local que pode ser
definida como escolas, farmácias e edifícios residenciais ou comerciais, por
exemplo. A dimensão dos espaços também é uma variável que influencia, uma vez
que são considerados o tipo da ocupação, a área e altura. Os tipos de ocupação
estão definidos no Decreto 46.595/2014.
“O objetivo de
quem pleiteia um projeto é obter o AVCB. Casas são consideradas edificações
unifamiliares e não necessitam de projeto”, explica o tenente Rocha, da
Diretoria de Atividades Técnicas do CBMMG.
Tipos de projetos
Ainda de acordo
com o tenente, o auto é concedido para três tipos de projetos que possuem
características diferentes: Projeto Técnico (PT), Projeto Técnico Simplificado
(PTS) e Projeto para Evento Temporário (PET).
O Projeto Técnico
é recomendado para edificações mais complexas, com área mínima de 750m² ou que
exija a utilização de sistema hidráulico. É recomendado também para edificações
que não possuem 750m² de área, mas que recebem um público superior a 100
pessoas. Este tipo de projeto requer uma análise prévia por parte do CBMMG,
sendo necessários 30 dias corridos para análise.
As exigências
mínimas do Projeto Técnico Simplificado são: saída de emergência, iluminação,
sinalização de emergência (placas que sinalizam rota de fuga, por exemplo) e
extintores. Não é necessária a análise prévia do CBMMG.
Após a realização
da vistoria e a emissão do auto, o AVCB tem um prazo de 5 anos de validade para
edificações diversas e de 3 anos para locais de reunião de público. A não
execução do projeto pode acarretar notificações, advertências, multas e chegar
até mesmo a interdição do local.
Festas e eventos
necessitam do Projeto para Evento Temporário. Neste caso, o organizador deverá
contratar um responsável técnico que irá projetar as medidas de segurança. As
normas e exigências estão dispostas na Instrução Técnica Nº 33. O PET também
exige uma análise prévia do CBMMG e possui prioridade por se tratar de eventos.
Contudo, deve ser protocolado até 10 dias úteis antes do evento. O AVCB
para o PET vale enquanto durar o evento.
“O auto de
vistoria deve ficar afixado na portaria. Se não estiver lá, é possível que o
empreendimento não possua o AVCB”, ressalta o tenente Rocha. Em caso de
dúvidas, o responsável com empreendimento na capital mineira deve se dirigir ao
Centro de Atividades Técnicas (CAT), localizado à Avenida Augusto de Lima, nº
355, Centro. Na Região Metropolitana, os responsáveis devem procurar a unidade
do CBMMG.
Para AVCB,
concedido após 2014, a consulta pode ser realizada pelo endereço www.prevencaobombeiros.mg.gov.br.
Taxa de Incêndio
Devem pagar o
tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de
comércio, indústria e prestação de serviços em Belo Horizonte e outros 88
municípios de Minas Gerais - a lista está disponível no Anexo I da Resolução
4.764/2015.
O valor devido
varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da
forma de ocupação e da área construída. A não quitação do débito na data
estipulada pode resultar na cobrança de multa e juros, emissão de auto de
infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro
Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG),
além de cobrança judicial.
Uso de extintores
Extintores devem
ser utilizados apenas em casos de início de incêndios. É importante observar os
tipos de extintores a serem utilizados por tipos de incêndios.
Texto e Arte:
SEGOV

Nenhum comentário:
Postar um comentário