A Companhia
Energética de Minas Gerais (Cemig) alerta seus consumidores para que
fiquem atentos contra golpes de pessoas mal intencionadas que estariam
utilizando o nome da Companhia para extorquir clientes, utilizando informações
falsas a respeito de débitos e outras questões de relacionamento
cliente/Empresa.
Na maioria dos
casos, os golpistas informam à vítima que, para a quitação de um “débito”,
deverá ser feito depósito em determinada conta corrente informada pelo criminoso,
sob pena de o consumidor ter o fornecimento de energia suspenso. A empresa e as
autoridades competentes já identificaram esse tipo de golpe nas regiões do
Triângulo Mineiro e no Sul de Minas, além de Belo Horizonte.
De acordo com o
gerente de Gestão e Controle da Medição e das Perdas Comerciais da Distribuição
da Cemig, Marco Antônio de Almeida, ninguém está autorizado a realizar
cobranças por quaisquer serviços realizados ou a receber valores a título de
débitos, bem como vender produtos em nome da empresa.
“Todas as
cobranças da empresa são realizadas via fatura de energia elétrica ou documento
emitido pela Cemig e recebidas nos agentes arrecadadores credenciados”, afirma
o gerente.
Marco Antônio
ressalta, ainda, que caso os consumidores passem por situações semelhantes,
eles devem entrar em contato com a empresa pelos canais de atendimento e
procurar as autoridades competentes do seu município.
“Em caso de
dúvida, o consumidor deve procurar por uma Agência ou Posto de Atendimento da
Cemig de sua cidade ou ligar para o Fale com a Cemig, pelo telefone 116. A
Cemig orienta ainda que seja registrado boletim de ocorrência nesses casos,
para que a polícia possa investigá-lo”, destaca Marco Antônio.
Contato telefônico
A Cemig ressalta
que a única modalidade em que entra em contato com os consumidores é para
negociar débitos atrasados, por meio de uma empresa prestadora de serviços
contratada pela companhia.
Mesmo nesses casos
o consumidor deve ir a uma Agência de Atendimento ou acessar o site da Cemig
para a emissão das notas fiscais, que são emitidas em nome da companhia, e que
devem ser quitadas nos agentes arrecadadores credenciados.
Texto: SEGOV
Foto: Ilustrativa / Internet

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