Fabricantes de
alimentos terão que indicar no rótulo sempre que o produto tiver lactose na
composição. A determinação, feita nessa terça-feira, dia 31 de janeiro, pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prevê que em 24 meses todos
os produtos devem estar dentro da norma.
A declaração da
presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de 100 miligramas
(mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja,
qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá
trazer a expressão “Contém Lactose” na embalagem.
Segundo a Anvisa, o limite de 100 mg foi
definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação,
como Alemanha e Hungria. De acordo com a agência reguladora, esse limite tem se
mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.
A
nova regra da Anvisa também permite que os fabricantes de alimentos empreguem a
expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for
reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento
pronto conforme instruções do fabricante.
Com
a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos
de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos
cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais
alimentos com presença da substância.
Apenas
os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagem ou
embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados
a informar sobre o conteúdo de lactose.
A
norma é uma regulamentação decorrente da Lei
13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos
rótulos de alimentos.
Texto: Aline Leal
- Repórter da Agência Brasil
Foto: Ilustrativa
/ Internet
Determinação da Anvisa entrou em vigor nessa terça-feira

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