A Secretaria de
Estado de Educação (SEE) publicou ofício circular sobre a recomposição dos
dias letivos do calendário escolar de 2017. Com o objetivo de garantir o
direito dos estudantes da Educação Básica ao efetivo cumprimento dos dias
letivos e da carga horária prevista na legislação, o documento, encaminhado às
Superintendências Regionais de Ensino (SREs), orienta os diretores de escolas
estaduais que oferecem cursos e modalidades de ensino semestrais sobre a
reposição das aulas suspensas pela greve dos professores.
De acordo com o
Ofício Circular nº 114/2017, a reposição deverá ocorrer antes do início do
próximo semestre ou módulo letivo e a escola poderá utilizar sábados e dias de
recesso, inclusive no mês de julho, como previsto no calendário original. Neste
caso, a reorganização do calendário do segundo semestre não poderá ultrapassar
o ano civil.
Prezando pelas
relações democráticas de trabalho, a SEE recomenda que todas as definições
sobre a recomposição das atividades deverão ser debatidas com a comunidade
escolar – direção, funcionários, estudantes, pais e colegiado escolar. Segundo
o ofício, poderá a escola, ouvindo a comunidade, utilizar o mesmo calendário de
reposição para as turmas do ensino regular noturno.
A reposição de dias
letivos do calendário escolar deverá ocorrer nas escolas que suspenderam
atividades no 1º semestre de 2017, as quais foram notificadas pelo Sindicato
Único dos Trabalhadores de Educação de Minas Gerais (SindUTE) à SEE.
Todos os dias de
reposição deverão ser identificados no novo calendário como dias letivos.
Texto: Agência Minas
Foto: Internet / Ilustrativa
Educação divulga recomposição do calendário escolar

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