O presidente Michel Temer
sancionou nessa segunda-feira (14) uma lei de combate ao bullying nas
escolas. O texto sancionado altera um trecho da Lei 9.394, de 1996. A
atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de
combate ao bullying, além de
pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A lei original, instituída no governo Fernando
Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação nacional. O
artigo 12, alterado pela lei sancionada hoje, trata da incumbência dos
estabelecimentos de ensino.
“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
[...]
IX - promover medidas de conscientização, de
prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a
intimidação sistemática (bullying), no
âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz
a lei atualizada.
Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de
violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo,
ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado
dia 17 de abril para sanção presidencial.
Lei Antibullying
A lei sancionada hoje amplia as obrigações das
escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente
Dilma Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de
clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de
conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Texto: Marcelo Brandão / Agência Brasil
Foto: Internet
Nova lei foi sancionada nessa segunda-feira (14)

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