Com entrada em vigor prevista
para 1º de janeiro de 2018, a tarifa branca de energia elétrica pode
representar uma diminuição no valor da conta de luz para os que consumirem
menos nos horários de pico (entre as 19h e as 21h. A adesão é opcional).
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alerta
aqueles que queiram aderir à tarifa para que levem em consideração seu perfil
de consumo, sob pena de verem o efeito contrário, com aumento na conta.
O
presidente da Abradee, Nelson Leite, sugere que, antes de optar pela tarifa
branca, o consumidor analise o próprio perfil e hábitos de uso da energia
elétrica ao longo do dia. “Não é uma decisão simples. Ela envolve alguns
cálculos e algumas estimativas do consumidor”, disse Leite hoje (6), durante o
lançamento de uma cartilha explicativa elaborada pela instituição, com
respostas para as dúvidas dos consumidores em relação à medida.
A
nova modalidade permite ao consumidor pagar tarifas diferenciadas de acordo com
a hora do dia. Na primeira fase, poderão adotar a tarifa os consumidores de de
baixa tensão, como residências, pequenos comércios e indústrias, com consumo
médio mensal superior a 500 quilowatts-hora (KWh). Em média, o consumo das
famílias brasileiras é de 160 kWh/mês.
Nos
horários de pico, a tarifa terá um valor mais alto. Fora desse horário, o preço
cobrado será mais baixo. Também haverá uma tarifa de cobrança intermediária que
valerá uma hora antes do início do horário de pico, entre as 18h e as 19h, e
depois, entre as 21h e as 22h.
Inicialmente,
a medida atingirá uma pequena parcela dos consumidores brasileiros. No primeiro
momento, poderão aderir à tarifa branca cerca de 4 milhões de unidades
consumidoras, o que representa cerca de 5% de tais unidades, estimou Leite.
Em
janeiro de 2019 poderão aderir à nova tarifa aqueles que tenham média anual de
consumo maior que 250 kWh/mês. Já a partir de 2020, a modalidade estará aberta
a todas as unidades consumidoras, com exceção daquelas de baixa renda,
beneficiadas pela tarifa social.
O
consumidor deverá fazer a adesão na concessionária de energia que atende a sua
cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca
do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os
prazos e procedimentos padrão para novas solicitações de fornecimento.
Texto: Luciano Nascimento / Agência Brasil
Foto: Internet
Tarifa branca de
energia entra em vigor dia 1º de janeiro

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