A Procuradoria-Geral da República
(PGR) enviou nessa terça-feira hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é
constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano
passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor
do sindicato da categoria.
O parecer foi motivado pelo
julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28).
“A supressão da compulsoriedade
extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição
sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que,
embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que
não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação
de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando
a situação jurídica do contribuinte", argumentou a procuradoria.
A volta da obrigatoriedade da
contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações
sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois
inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas
receitas.
Texto: André Richter / Agência Brasil
Foto: Internet
Parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF)

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