A escala de pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 começa no dia 9 de janeiro, em
Minas Gerais, para os finais de placa 1 e 2. Os vencimentos da primeira parcela
ou da cota única (com desconto de 3%) seguem nos dias 10 (finais de placa 3 e
4), 11 (5 e 6), 12 (7 e 8) e 13 (9 e 0). A escala se encerra em 15 de março.
O valor total do IPVA emitido para 2017 é de
R$ 4,6 bilhões, um incremento de R$ 240 milhões (5,46%), em relação a 2016. A
frota também aumentou, no mesmo período, em 337 mil veículos (3,72%),
totalizando 9,4 milhões – emplacados até 14 de outubro de 2016.
Os contribuintes podem consultar os valores a
pagar informando o número do RENAVAM ou Marca/Modelo no site da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais (SEF/MG), pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no
aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar
gratuitamente nas versões IOS, Android e Windows Phone.
Em comparação com 2016, houve redução média
de 4,4% da base de cálculo adotada (confira
tabela no Diário Eletrônico/SEF-MG), elaborada por técnicos
da Secretaria de Fazenda com referência no valor venal da frota, subsidiada por
pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP).
Pagamento
O pagamento do IPVA 2017 já poderá ser feito
a partir de 1º de dezembro de 2016, diretamente nos terminais de autoatendimento
ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do
RENAVAM do veículo.
Os agentes arrecadadores autorizados a
receber os tributos são: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco,
Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas,
Santander e SICOOB.
O contribuinte que preferir emitir a guia de
arrecadação poderá retirá-la pelo site da SEF/MG ou pessoalmente
nas Repartições Fazendárias ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
Quem adquiriu veículo zero quilômetro ou
transferido de outro estado depois do dia 14 de outubro só consegue quitar o
imposto antecipadamente, de hoje até 31 de dezembro, retirando a guia de
recolhimento.
Isso porque a base de dados foi enviada aos
bancos anteriormente ao dia 14 de outubro. No entanto, a partir de 1º de
janeiro de 2017, o banco de dados estará atualizado e o pagamento poderá ser
feito normalmente nos caixas eletrônicos e agentes bancários, sem a necessidade
da guia.
O não pagamento do IPVA 2017 nos prazos
estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º
dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas,
acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custodia (Selic).
O subsecretário da Receita Estadual, João
Alberto Vizzotto, ressalta a vantagem de o cidadão quitar o imposto dentro do
prazo, para evitar as multas e os juros, além das consequências oriundas da
cobrança, podendo chegar a protesto cartorial. “O Estado não deseja receber
tributos com multas e juros, porque não é isso que faz a sua receita. Sabemos
das dificuldades que o país está passando, mas recomendamos o pagamento em dia
para evitar os transtornos para o contribuinte e para que o Estado possa
cumprir os seus compromissos e devolver à sociedade os benefícios que ela
merece”, afirmou.
Destinação da receita
Vizzotto destaca ainda que os recursos do
IPVA não têm vinculação com a aplicação em trânsito, como muitos acreditam. Ele
explica que o dinheiro arrecadado com o tributo vai para o caixa único do
Estado, podendo ser investido em saúde, educação, habitação, segurança e,
inclusive, trânsito e transporte, dentre outras áreas.
Do total do valor apurado com o IPVA, 20% são
repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do
Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de
Veículo (TRLAV) é de R$ 92,66, com vencimento em 31 de março de 2017. O valor
total emitido da TRLAV é de R$ 881 milhões, um aumento de R$ 94 milhões
(11,95%) em relação a 2016.
O vencimento da TRLAV será no próximo dia 31
de março e, assim como o IPVA 2017, a taxa poderá ser paga já a partir de 1º de
dezembro de 2016, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos
agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15%
ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros
também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custodia (SELIC).
Alerta
O subsecretário João Alberto Vizzotto alerta
aos cidadãos que a Secretaria de Fazenda não envia para os contribuintes nenhum
tipo de boleto do IPVA por Correios, e-mail, SMS ou redes sociais, como
Whatsapp. “Se alguém receber esse tipo de cobrança deve ignorar, pois, caso
pague, não estará pagando à Secretaria de Fazenda”, afirmou.
Fonte e Arte: Secretaria de
Estado de Governo (SEGOV)

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