Devido ao aumento significativo
da circulação de veículos nas rodovias mineiras durante as festas de fim de
ano, o Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) informa aos transportadores que haverá
restrição de tráfego de veículos pesados, nas vias de pista simples, nos
seguintes dias e horários: 31/12 (sábado), de 14h às 22h; e 1/1/2017 (domingo),
de 14h às 22h.
As restrições cumprem a determinação da Portaria 3454/16, que
proíbe o tráfego de veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com
mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento
entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40
metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas
regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros
de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de
comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Durante o período de restrição, caso algum motorista seja
abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o
infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
(art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o
término do horário especificado.
Texto:
Agência Minas
Foto:
Bernadete Amado
Restrição de tráfego ocorrerá nos dias 31/12 e 1/1/2017

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