O direito à amamentação em
público está garantido por lei em Minas Gerais. O governador Fernando Pimentel sancionou
nessa quinta-feira (22) a Lei nº 22.439, de 2016, que dispõe sobre o
direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos
ou privados.
Vale ressaltar que a lactante
tem, a partir de agora, o direito garantido de escolher qualquer local para
amamentar, ainda que, nesses estabelecimentos, os espaços estejam disponíveis.
Para a coordenadora de Atenção
à Saúde da Mulher, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
(SES-MG), Ana Paula Mendes Carvalho, a promulgação da lei reafirma o
direito da prática do aleitamento materno, além de contribuir para que o desejo
da mulher seja respeitado. “É necessário que a mulher esteja em ambiente
seguro, tranquilo e confortável”, orienta.
Estímulo
ao aleitamento
O Governo de Minas Gerais, por
meio da SES-MG, tem como diretriz estimular o
aleitamento materno, especialmente porque é uma das medidas que mais trazem
benefícios para a saúde da criança e de toda a família.
“O leite materno contém todos
os nutrientes essenciais para o crescimento e o desenvolvimento da criança.
Além disso, é capaz de suprir suas necessidades nutricionais nos primeiros seis
meses e continua sendo uma importante fonte de nutrientes até o segundo ano de
vida ou mais”, defende Ana Paula Carvalho.
Punição
Com a sanção da lei, a partir
de agora o estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, público ou privado, no
âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas
instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ R$ 975,42,
no exercício de 2017). No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado,
ou seja, de 600 Ufemgs (R$ 1.950,84).
Texto: SEGOV
Foto: Divulgação/Fhemig
Lei nº 22.439 estabelece direitos e respeito à mulher

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