A partir desta
quinta-feira (1/6) torna-se obrigatório o porte do Certificado de Registro e
Licenciamento Veicular (CRLV) 2017 para os veículos com final de placa 1 a 5.
Em relação aos veículos com placa final de 6 a 0, o porte obrigatório do
documento de 2017 será exigido a partir de 1º de julho. O alerta é da Polícia
Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
que já tem 60,92% dos veículos devidamente licenciados, o que equivale a
5.502.864 entre os 9.032.253 veículos em condições de serem licenciados.
De acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado
e licenciado é considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, perda de
7 pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH) e remoção do veículo. As datas
para regularização e renovação do CRLV foram publicadas na Portaria 143/17, dia
29 de março passado. Essa informação também foi repassada aos órgãos e às
entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros estados, por
meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O CTB diz também que
o veículo é considerado licenciado após a quitação do Imposto de Propriedade de
Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas, se
houver. O CRLV é enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento
(AR). Quando há débito e ou irregularidade cadastral, o CRLV não é emitido
e o proprietário é informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema
de informações do Detran-MG.
Depois de três
tentativas de entrega frustradas, o documento é encaminhado para a Unidade de
Atendimento Integrado (UAI) nos municípios onde existem esses postos. Nas
demais cidades, o documento fica disponível para o proprietário do veículo nas
delegacias de trânsito. Para veículos com final de placa de 6 a 0, que têm
prazo até 30 de junho para regularização, em caso de perda do documento de
2016, ou se o proprietário do veículo tiver quitado débitos anteriores
recentemente e por isso não tiver o CRLV 2016, deverá comparecer à Divisão de
Registro de Veículo (DRV), em Belo Horizonte, ou na Ciretran responsável pela
cidade, para emissão do documento (CRLV 2017).
Endereço atualizado é imprescindível
O Detran-MG alerta
que os proprietários de veículos devem manter o endereço atualizado no órgão, o
que garantirá o recebimento de documentos como o CRLV. A mudança de endereço no
mesmo município pode ser realizada por meio do site. Caso a alteração seja para
outro município, o proprietário do veículo terá de ir à delegacia de trânsito
local.
No momento da
fiscalização numa abordagem policial, os comprovantes de pagamento das taxas
não são válidos. O documento exigido é o CRLV 2017. O porte do licenciamento só
será dispensado numa fiscalização se for possível acesso ao sistema
informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme a Lei
Federal 13.281/16.
O Detran-MG registra
situações em que o veículo não tem débitos, porém, possui pendências cadastrais
(endereço desatualizado, impedimentos administrativos, comunicação de venda ativa,
etc). Estas pendências também impedem a emissão do CRLV. Por este motivo,
o cidadão que ainda não recebeu o CRLV/2017 deve verificar no site do Detran-MG
o motivo do não licenciamento, disponível no link www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/motivo-de-nao-licenciamento.
Texto: Agência Minas
Foto: Internet / Ilustrativa

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