O Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte em
rodovias de pista simples, em dias e horários específicos do feriado de Corpus
Christi. A medida, prevista na portaria nº 3570/16, de 27/12/2016, tem o
objetivo de oferecer mais segurança aos usuários das vias, considerando o
aumento de tráfego.
Na quinta-feira (15), entre 6h e 12h, e no domingo (18), das
16h às 23h59, estarão proibidos de circular veículos de carga tipo bitrens,
treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as
demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com
duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que
excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades,
acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de
18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito
(AET).
Os motoristas que não respeitarem as restrições estarão
sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I,
da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos
na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário
limite.
Texto: Agência Minas
Foto: Mércia
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Restrição afeta veículos de
grande porte nos dias 15 e 18

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