O Ministério do Trabalho publicou
portaria que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo
ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido
trabalhadores a tal condição, a chamada lista suja do trabalho escravo. As
novas normas servirão também para a concessão de seguro-desemprego ao
trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
A portaria foi
publicada nessa segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
Segundo a norma, para integrar a lista suja é necessário que seja constatada e
comprovada a existência de trabalho análogo ao escravo. Pela definição do
Código Penal, submeter alguém a atividade análoga ao escravo é submeter a
trabalho forçado ou jornada exaustiva, quer sujeitando o trabalhador a
condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em
razão de dívida contraída.
A portaria estabelece que, para
que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que
haja a privação do direito de ir e vir, o que no Código Penal não é
obrigatório.
Além disso,
agora, a divulgação da lista suja ficará a cargo do ministro do Trabalho e a
atualização será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas
vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Antes, a
organização e divulgação da lista suja era responsabilidade da Divisão de
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e a atualização da
relação podia ocorrer a qualquer momento.
Texto: Mariana Tokarnia / Agência Brasil
Foto: Internet / Ilustrativa
Portaria foi
publicada na segunda no Diário Oficial da União

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