A cinco dias do fim do prazo, praticamente um
terço dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Fisco. Até às 17h dessa
quarta-feira (25), a Receita Federal recebeu 18.993.987 declarações do Imposto
de Renda Pessoa Física. O total equivale a 66% dos 28,8 milhões de documentos
esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br/>.
O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as
23h59min59s de 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso
da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do
programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é
possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu
Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/>,
no siteda Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas
físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas
de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que
tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se
encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente
sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de
outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração
depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20% sobre o imposto devido.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$
2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema tem informações das
fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o
preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do
CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro
de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos
para informações complementares, como números e registros, localização e número
do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a
alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as
cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Texto: Wellton Máximo / Agência Brasil
Foto: Internet
Um terço dos
contribuintes ainda não enviou declaração do IR

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