Todas as encomendas
internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios estarão sujeitas à
cobrança do despacho postal, no valor de R$ 15. A medida já está valendo desde o
dia 27 de agosto.
Nos últimos anos, o serviço era
cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. “Porém, com o
aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação
para manter o padrão do serviço”, informou os Correios, em nota.
Segundo a empresa, o valor
cobrado, de R$ 15, é quatro vezes menor que a média praticada por outros
operadores logísticos para realizar procedimentos similares.
O despacho postal, entretanto,
não deve ser confundido com tributo ou frete. De acordo com os Correios, o
serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas
pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X,
formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso),
tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com
exigências específicas), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal
(quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para
desembaraço da remessa via internet, entre outras.
Os destinatários que estiverem
aguardando encomendas do exterior devem acessar o sistema de rastreamento de
objetos e realizar o pagamento do despacho postal por meio de boleto ou cartão
de crédito. O prazo de entrega do objeto, conforme o serviço contratado no
momento da compra, passa a contar a partir da data da confirmação do pagamento.
As informações e orientações
sobre os procedimentos de importação estão disponíveis no site dos
Correios.
Texto: Agência Brasil
Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil
Medida já está valendo desde o
dia 27 de agosto de 2018

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