Mais de 1 milhão de contribuintes acertaram as
contas com o Leão em cinco dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 1.054.321
declarações foram recebidas até às 17h dessa segunda-feira (6), de um total de
28,3 milhões de documentos esperados.
O
prazo de entrega começou na quinta-feira (2) e vai até as 23h59min59s de 28 de
abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita
Federal para download. A declaração do
Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Neste
ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a
redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação do CPF de
dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a
declaração, ao programa gerador do documento.
Precisa
ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando
se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda
bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do
ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano
passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com
valor total superior a R$ 300 mil.
A
Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e
dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17
de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão
pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O
sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao
fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na
qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física,
mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Texto: Wellton Máximo – Repórter da Agência
Brasil
Foto: Ilustrativa /
Internet

Nenhum comentário:
Postar um comentário