Na próxima sexta-feira (10), mais
de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo
poderão sacar o valor depositados nessas contas. Segundo a Caixa Econômica
Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo
das contas inativas do FGTS.
De acordo com o cronograma definido pelo banco, os trabalhadores
com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro
poderão efetuar o saque entre os dias 10 de março e 7 de abril. Esse primeiro
lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a fazer a retirada. Ao
todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões.
O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das
contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar
nas outras possibilidades de saque previstas nas regras do fundo, entre elas,
ser morador de região afetada por catástrofe natural.
Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores
com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram
demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de
dezembro de 2015.
Conforme o calendário de saque definido pela Caixa Econômica
Federal, o mês de abril terá o maior volume de pagamentos, com a possibilidade
de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril
e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante
entre os dias 10 de abril e 11 de maio.
Entre 12 de maio e 14 de junho,
os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão
sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25%
das pessoas com direito ao benefício.
Esse é o mesmo percentual dos que poderão efetuar o saque das
contas inativas entre os dias 16 de junho e 13 de julho, período destinado para
os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro.
De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores
aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total.
Trabalhadores que morreram
Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram
também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras para essas
pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a
apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do
sacador.
De acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um
inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir
até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma
declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes
preferenciais.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos
do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão
partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só
poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Texto: Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência
Brasil
Foto: Ilustrativa / Internet

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