As passagens dos
ônibus intermunicipais estão em média 9,31% mais baratas em todo o estado desde
o dia 15 de julho. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos
Decretos 74.210 e 74.218 que concederam a desoneração do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço de
transporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor
das tarifas. A medida consta das resoluções da Setop 11 e 12/2017.
Esta é a segunda
redução no valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal de passageiros
nos últimos doze meses. No mês de outubro de 2016, o Governo de Minas
Gerais sancionou a Lei 22.288/2016 que extinguiu a Taxa de Gerenciamento
Operacional (TGO) proporcionando uma redução de cerca de 5% no valor das
passagens dos ônibus intermunicipais.
A redução no valor
da tarifa vai beneficiar a uma média de 4,9 milhões de passageiros que
mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros.
Os ônibus com
características urbanas, como aqueles que circulam nas Regiões Metropolitanas
de Belo Horizonte e do Vale Aço, cujas concessões são também gerenciadas pela
Setop, já possuem isenção de ICMS e não serão abarcados pela nova medida.
As exceções, na
Região Metropolitana de Belo Horizonte, ficam por conta dos ônibus com
características rodoviárias, como os que realizam viagens para o aeroporto de
Confins e Instituto Inhotim, em Brumadinho, que estão com descontos no preço
das passagens. O percentual aplicado será de 8,94%.
Valores
Com a desoneração do
ICMS e consequente redução do valor da passagem, a maior tarifa, de Uberlândia
a Juiz de Fora, passará de R$ 274,95 para R$ 249,40. Já a passagem de
Sete Lagoas para Belo Horizonte, em ônibus rodoviário convencional, passará de
R$24,70 para R$22,45.
As taxas de embarque
e percentuais referentes aos pedágios permanecem inalterados e não são
definidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
(Setop).
Texto: Agência Minas
Lei reduz em 9,31% tarifa do transporte intermunicipal em MG

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