O prazo para a entrega da Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com base no exercício 2017 será
encerrado na próxima sexta-feira (29). A previsão da Receita Federal é de que
sejam entregues 5,4 milhões de declarações este ano.
A multa por
atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50,
prevalecendo o maior valor.
Deverão
apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares
do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo aquelas que ocupam
o imóvel em usufruto, e também um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa
tiver a posse do imóvel rural. No caso de contratos, decisões judiciais ou
doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte,
um dos condôminos também deverá entregar a declaração.
Nos casos de
desapropriação motivada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, inclusive para fins de reforma agrária, fica obrigada a entregar a DITR
a pessoa física ou jurídica que perdeu, este ano, a posse ou direito de
propriedade do imóvel rural, seja por imissão prévia do expropriante ou
transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A declaração
também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade
ocasionados por alienação ao Poder Público.
A primeira
cota ou cota única do imposto vence na sexta-feira (29), não havendo acréscimos
se o pagamento ocorrer até essa data. O pagamento do imposto pode ser parcelado
em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que seu valor
individual não seja inferior a R$ 50. Sobre as demais cotas há incidência de
juros Selic (taxa básica de juros) calculados a partir de outubro até a data do
pagamento.
O imposto de
valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a
ser pago é de R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
Texto: Letycia Bond /
Agência Brasil
Foto: Internet

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