Os cartórios de registro civil
começaram a adotar, nessa terça-feira (21), os novos modelos de certidões de
nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade
de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por
técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo
até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se
tornam obrigatórios.
A
principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na
Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para
que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste
no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste
esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é
necessário seu consentimento.
No
campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser
heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão
substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes
de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou
relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do
ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.
“Essa
medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor
e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”, avalia
Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos
Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de
oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de
ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O
filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou
adotivo.
Em
relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder
ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas
de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de
casos post mortem –
quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A
naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família
pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como
pelo local onde reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas
raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá
viver”, diz o representante dos cartórios. “Muitas cidades que não têm
maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais.”
O
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar
obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos,
que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá
espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do
documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.
Texto: Décio
Trujilo / Agência Brasil
Foto: Internet
Novo modelo de certidão de nascimento

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