Já começou o
período de restrições para a pesca em Minas Gerais. As Portarias 154, 155
e 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF),
publicadas em 2011 e válidas desde então, definem as regras para a pesca nas
Bacias Hidrográficas do Leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba e São
Francisco para o período da Piracema, que vai de 1º de novembro a 28 de
fevereiro de 2018.
As regras dizem respeito às normas para pesca nessa época em
que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as
portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o estado e a de
espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em
outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca,
por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são
permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais
legislações em vigor.
O diretor de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e
Pesqueiros da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad),
Marcelo Amarante, observa que as portarias apontam que fica restrita,
durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as
categorias, no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil metros
abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Amarante explica que as restrições na pesca durante o período
da Piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam
procriar em seu período de reprodução. “O período da Piracema é fundamental
para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do
estado”, afirma.
Texto: Agência
Minas
Foto: Internet
Proibição vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2018

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