O Governo de
Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes (Seesp),
publicou, nessa quarta-feira (28/2), a relação de municípios habilitados
para participarem do ICMS Esportivo - Ano base 2017.
Constam na lista 334
municípios, entre eles Bom Despacho, que comprovaram o pleno funcionamento dos
conselhos municipais de esportes, nos termos da Lei nº 18.030/2009, do Decreto
nº 45.393/2010 e da Resolução SEESP nº 31/2016, alterada pela Resolução SEESP
n°38/2017.
Interposição de recurso
O município
inabilitado pode apresentar, entre 01/03/2018 e 07/03/2018, recurso contra a
decisão, exclusivamente por meio do Formulário de Interposição de Recurso,
disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo. Não serão aceitos recursos
enviados por e-mail ou quaisquer outras formas de comunicação.
O documento, que
precisa tratar apenas das razões de oposição à decisão de inabilitação,
fundamentada na não declaração de pleno funcionamento do conselho municipal de
esportes, deverá ser anexado no próprio Sistema de Informação ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br),
devidamente assinado pelo gestor esportivo municipal e pelo prefeito ou
autoridade responsável pela área de esportes, com seus anexos, se houver.
ICMS Esportivo
O ICMS Esportivo é
um dos critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da
cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios
pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram,
desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno funcionamento.
O mecanismo busca fomentar a realização de eventos e programas, bem como a
organização da política esportiva em Minas Gerais.
Texto: Agência Minas
Foto: PMBD
Município de Bom Despacho terá direito a cota-parte do ICMS

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