O programa de preenchimento da
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano-base 2017,
já disponível desde segunda-feira (26) no site da Receita Federal. O prazo para
a entrega da declaração começa nesta quinta-feira, dia 1º e vai até 30 de
abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no
computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Quem
cessou o programa já pode ver as novidades desse ano.
A primeira novidade é o painel
inicial do sistema com informações das fichas que poderão ser mais relevantes
para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. “Se o contribuinte
está recuperando a informação do ano anterior, nós temos exatamente as fichas
que ele utilizou para o preenchimento, se ele está começando do zero, nós
temos, estatisticamente, quais fichas ele vai utilizar muito provavelmente, e
estarão alocadas bem no meio da tela, através de ícones para facilitar o
preenchimento”, explicou o supervisor Regional do Imposto de Renda em São
Paulo, auditor fiscal Valter Koppe.
Declaração de bens
Na declaração de bens, serão
incluídos campos para informações complementares, como números e registros,
localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). “Neste ano,
essas informações ainda serão opcionais. Não vai dar erro por esse motivo, vai
dar um aviso no programa de que existem campos não preenchidos, mas óbvio que,
com o tempo, esses dados passarão a ser exigidos”, ressaltou Koppe.
Neste ano, será obrigatória a
apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8
anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Para Koppe, a informação
eleva a segurança do programa. “A colocação do CPF dos dependentes melhora a
segurança, a qualidade dos dados, o cruzamento de qualquer informação, e sem o
CPF isso não é possível. A partir do momento que se tem o CPF, é possível fazer
qualquer cruzamento de informação de forma automática”.
Outra mudança
é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em
atraso. O download do programa pode ser feito no endereço.
Texto: Ludmilla Souza /
Agência Brasil
Foto: Internet
Programa já está disponível no site
da Receita Fedral

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