O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa
quarta-feira (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento
pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa
causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros
indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada
por meio de perícia médica.
A
obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas
em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De
acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de
representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para
edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.
Pelas regras
do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de
demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato
temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é
vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem
depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.
Texto: André Richter / Agência Brasil
Foto: Internet
Trabalhador deverá comparecer na agência para sacar FGTS

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