Foi publicado no Diário
Oficial do Estado dessa quinta-feira (3) o Decreto 47.226, que estabelece
desconto para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) que mantiverem em dia o pagamento deste e dos demais tributos
estaduais. O objetivo do Governo de Minas Gerais é incentivar a
adimplência, inibir a sonegação fiscal e premiar o "bom pagador" dos
impostos.
Serão
beneficiados os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de débito e crédito
- exceto optantes pelo Simples Nacional e microempreendedor individual (MEI) -
e que estejam em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual,
incluindo os tributos de competência do Estado e as obrigações relativas a
multas, juros e outros acréscimos legais. O desconto será sobre o saldo devedor
do ICMS a título de operação própria - não se aplica ao diferencial de alíquota
e à substituição tributária (ST).
De
acordo com o decreto, o desconto será de 1%, limitado a 3.000 Ufemgs (R$
9.754,20), para o contribuinte que ficar adimplente durante um a três períodos
aquisitivos consecutivos, sendo que somente o primeiro período será de seis
meses, a contar de 1º de novembro de 2017, e os demais períodos, de 12 meses.
Ou
seja, o contribuinte que atender aos pré-requisitos do decreto em 1º de
novembro de 2017 poderá, a partir de maio de 2018, fazer jus ao desconto mensal
de 1%, até o fim de 2020, desde que se mantenha rigorosamente em dia com suas
obrigações tributárias junto ao Estado.
Após
o terceiro período aquisitivo, o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto,
limitado a 6.000 Ufemgs (R$ 19.508,40).
É
importante ressaltar que a inadimplência, a qualquer momento, implica perda dos
períodos aquisitivos já acumulados. Caso isso aconteça, o contribuinte deverá
se regularizar e esperar completar um período aquisitivo (um ano) para se
beneficiar do desconto novamente.
Também
são pré-requisitos para fazer jus aos descontos, não possuir litígio judicial
tributário contra o Estado de Minas Gerais e estar em situação que permita a
emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública
Estadual.
O
subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, destaca que a
adimplência é benéfica para o Estado e os contribuintes. "O bom
contribuinte custa muito pouco para o Estado, diferentemente do inadimplente.
Então, nada mais justo que o bom pagador receba um prêmio por isso. O benefício
também é uma forma de atrair os contribuintes para dentro das regras da
tributação, combatendo a sonegação e a concorrência desleal", afirmou
Vizzotto.
Oportunidade
Como
o primeiro período aquisitivo começa a contar em 1º de novembro de 2017, os
contribuintes que possuem débitos com o Estado ainda podem aproveitar o Plano
de Regularização de Créditos Tributários - Novo Regularize para ficarem aptos
aos benefícios do Decreto 47.226.
Texto: Agência Minas
Foto: Ilustrativa