Termina amanhã (30) o prazo de adesão ao
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). No mês passado, uma medida
provisória ampliou o prazo de adesão em 30 dias.
A adesão ao programa deverá ser feita na
unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor,
sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao
programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá reduções de 100%
sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar
créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da
dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.
Histórico
O Programa de Regularização Tributária foi
instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas
dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de
2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento,
sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em
abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de
mora e das multas de mora, observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoa
física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor
da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do
vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção
rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em
176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita
bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do
vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.
Texto: Kelly Oliveira / Agência Brasil
Foto: Internet
Adesão será feita na Receita
Federal do domicílio do devedor