Foi publicada nessa quarta-feira (20) a lei que
aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de
qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8
anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.
Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse
alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do
crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de
natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a
cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio
culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
A diferença entre detenção e reclusão é um
reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as
medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão
é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a
crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Para Márcia Cristina da Silva, advogada
voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assistência as Vítimas de
Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método
processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o
risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.
Reforçando esse entendimento, foi acrescentado
ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz
fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à
culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
Questionada sobre a real possibilidade da nova
norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade
prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são
as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”.
Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito
de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma
reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e
acabam bebendo”, acredita.
Vetos
A lei teve origem no projeto 5568/13, de
autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente
pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou
artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de
direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza
grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de
até quatro anos.
O Palácio do Planalto informou que o veto
objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isto porque “o dispositivo
apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que,
dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco
anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo
Código Penal”, conforme texto divulgado.
Texto: Helena Martins / Agência Brasil
Foto: Renato Araújo / Agência Brasil
Pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão para infratores