Os contribuintes que aderiram ao Programa
Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis,
devem prestar as informações à Receita Federal para consolidar o parcelamento
na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social).
O prazo começou na última segunda-feira (10) e vai até o dia 28 de dezembro de
2018. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar
os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou
retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos
tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para
abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert o contribuinte
indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível
corrigir a informação.
O Pert dá desconto nas multas e nos juros e
permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses
para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o
restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do
parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito
total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas,
enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima
equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Quem pediu a renegociação de débitos com a
Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o
procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a
União. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC)
da Receita Federal.
Texto: Wellton Máximo / Agência Brasil
Foto: Internet
Prazo começou na última segunda-feira (10)
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